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Mitos sobre a vacinação infantil para a Covid-19

A vacinação infantil contra a Covid-19 tem gerado receios nos pais devido a diversas supostas polêmicas, motivadas principalmente por desinformação e compartilhamento de fake news nos aplicativos de mensagens. Para esclarecer as principais dúvidas, reunimos os fatos relevantes e argumentos sobre o assunto.


1) A VACINA É MAIS PERIGOSA DO QUE A DOENÇA PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

Falso. Um relatório apresentado até o dia 19 de dezembro de 2021 pelo CDC (Center for Disease Control and Prevention) dos Estados Unidos contabilizou a aplicação de 8,7 milhões de doses em crianças com idade entre 5 e 11 anos. Não houve nenhuma confirmação de morte causada pela vacina entre elas (apenas dois casos sob análise).

Outro relatório publicado pela mesma instituição confirmou apenas 8 casos de miocardite em crianças vacinadas, embora nenhum deles tenha causado óbito. A miocardite é uma inflamação no coração que causa sintomas como dor no peito ou tontura. A miocardite foi identificada como um efeito adverso raro de vacinas contra a Covid-19. Contudo, essa condição é mais comum como consequência da própria doença do que como um efeito da imunização.


Um levantamento da UNICEF mostrou que 4,7 milhões de crianças entre 5 e 9 anos contraíram Covid-19 em 102 países, sendo que 1.788 morreram. Isso representa uma taxa de letalidade de quatro a cada 10 mil indivíduos, ou 0,04%.


2) A VACINA É EXPERIMENTAL E NÃO FOI TESTADA EM CRIANÇAS.

Falso. Ensaios clínicos foram realizados pela Pfizer em crianças dos Estados Unidos, Polônia, Finlândia e Espanha. Os resultados foram consolidados em outubro de 2021 e apontaram eficácia de 90,7% de prevenção da doença em crianças de 5 a 11 anos.

Ainda em 2021, a Organização Mundial da Saúde (OMS) atestou a qualidade dos testes realizados pela farmacêutica. Além disso, órgãos competentes de diversos países aprovaram a aplicação do imunizante para essa faixa etária. Entre eles, estão a ANVISA, o FDA (Food and Drugs Administration, EUA) e EMA (European Medicine Agency, União Europeia).


Da mesma forma, todas as vacinas aprovadas no Brasil para ser aplicadas em crianças passam por rigorosa avaliação da ANVISA.


3) AS MORTES ENTRE CRIANÇAS SÃO TÃO BAIXAS QUE NÃO JUSTIFICAM VACINAÇÃO.

Falso. A Covid-19 tende a ser mais grave em adultos (especialmente nos idosos), mas segundo os Boletins Epidemiológicos Especiais Covid-19 (BE) 44 e 92, do Ministério da Saúde, ao menos 2.625 crianças e adolescentes entre 0 e 19 anos morreram em decorrência da Covid entre 2020 e 2021. Isso significa dizer que essa parcela da população representa uma taxa de 0,5% das vítimas fatais. Já os casos de hospitalização no período totalizaram 34.538 jovens (2% do total de internações pela doença).


4) AS FARMACÊUTICAS NÃO SE RESPONSABILIZAM PELOS EFEITOS ADVERSOS GRAVES.

Falso. Toda farmacêutica deve seguir uma série de protocolos de segurança no momento do registro e após o início da aplicação da vacina. É obrigatório que as bulas informem sobre os efeitos adversos identificados na fase de testes, de acordo com as resoluções 406 (julho de 2020) e RDC 475 (março de 2021).


A empresa também deve disponibilizar contatos do canal de notificação da ANVISA para o caso de ocorrências adversas. Todos os possíveis casos de efeitos colaterais devem ser reportados em até 24 horas. Com essa notificação, a ANVISA pode solicitar documentas para embasar a análise do caso e até mesmo inspecionar a fábrica do imunizante ou clínica em que foi administrado, para verificar má conservação do material.


O descumprimento do protocolo é considerado infração sanitária pela Lei 6437 (de 1997), sendo passível de punição (que pode ir de advertência à retirada do produto de circulação e/ou fechamento das instalações). A comprovação de ineficácia dos produtos para o fim estabelecido também pode acarretar na sua retirada de circulação, conforme a Lei 6.360 (de 1976). Além disso, em caso de omissão da farmacêutica, ela ainda pode ser punida por danos a terceiros causados por prática de ato ilícito, com embasamento no artigo 927 da Lei 10.406/2002 do Código Civil.


Em caso de dúvidas ou para informações atualizadas sobre o andamento da vacinação infantil, procure os canais oficiais de comunicação do governo. Sempre desconfie de “notícias” compartilhadas que não citam as fontes ou cuja fonte pareça suspeita (um site desconhecido, por exemplo), tenha teor inflamador ou ainda desacredite os estudos oficiais com base apenas em opinião.


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